
A nova lei eleitoral nº 11.300 (10 de maio de 2006) traz reduções de gastos de campanhas eleitorais e desenvolvendo novos instrumentos como a internet na área eleitoral. Na questão de construção de sites de candidatos, a nova lei prioriza que os candidatos que promoverem suas campanhas via on-line como exemplo
propagandas,banners,flutuadores,animações flash tem que constar o CNPJ . Essa será a segurança que o candidato e sua assessoria terá, para não acontecer fraudes de campanha através de
Blogs,Orkut que buscam utilizar a imagem negativamente do candidato oponente persuadindo os eleitores, sem conseguir identificar quem construiu a ação . No caso de acontecer qualquer problema ligando a imagem de forma negativa de um determinado candidato,o mesmo e sua assessoria deve entrar em contato e enviar por e-mail a sua manifestação comunicando a não autorização da imagem. Basta gravar um
Print Screen com a data do dia e guardar uma cópia do e-mail. A outra possibilidade mais eficaz é imprimir a manifestação e comunicar o promotor eleitoral. Feito isso além do seu trabalho como assessor ser preservado pela lei a imagem do candidato que está trabalhando será efetivamente resguardada. Conforme as recomendações do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
Toda Propaganda Eleitoral de Candidato a Cargo Público na Internet deve Ser Feita apenas e Unicamente através do seu site oficial. Ainda está sendo estudada a possibilidade de o candidato contratar Links patrocinadores em sites de busca,como também, a participação em salas de conversação. A internet sendo uma ferramenta de fácil acesso é também um veículo de grande persuasão que envolve o eleitor .